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REVISÃO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR

PRISCILA SOUZA | CONSULTORIA & ADVOCACIA

REVISÃO DO PROFESSOR

O INSS contou só os seus anos de sala de aula? O tempo fora da escola e a roça antes de 1991 podem aumentar sua aposentadoria.

Antes do magistério teve o comércio, o escritório, a lavoura com os pais. Esses anos ficaram fora do cálculo e o fator previdenciário reduziu o seu benefício. Em 2026 a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que todo o tempo de contribuição entra no cálculo da aposentadoria do professor, inclusive o tempo fora da sala de aula.

Mulher dando aula

SEU TEMPO FORA DA SALA DE AULA TAMBÉM CONTA

A aposentadoria do professor exige 25 anos de magistério para a mulher e 30 anos para o homem. Até a Reforma da Previdência de 2019, o valor ainda passava pelo fator previdenciário, uma fórmula que considera a idade e o tempo total de contribuição. Quanto menos tempo entra na conta, menor o fator e menor o benefício.

Muitas professoras se aposentaram por volta dos 50 anos e tiveram a renda cortada pelo fator. Em vários casos o INSS considerou apenas os anos dentro da escola, e os anos de trabalho anterior não pesaram a seu favor.

O que a Turma Nacional de Uniformização decidiu

A TNU uniformiza a interpretação da lei federal nos Juizados Especiais Federais, onde tramita a maior parte das revisões de aposentadoria. Em 2026 ela julgou o tema três vezes no mesmo sentido.

PUIL 5000356-41.2024.4.04.7138 (Rel. Fabio de Souza Silva, julgado em 23/04/2026): fixou a tese de que, no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria de professor, é possível somar tempo de contribuição de períodos fora do magistério.

PUIL 5025611-18.2024.4.04.7100 (Rel. João Carlos Cabrelon de Oliveira, julgado em 19/05/2026): reafirmou que a lei não limita os períodos que entram no cálculo do professor e restabeleceu a sentença que revisou o benefício.

PUIL 5021613-42.2024.4.04.7100 (Rel. Ivana Mafra Marinho, julgado em 30/09/2026): confirmou o entendimento como dominante na TNU e condenou o INSS a revisar a aposentadoria de uma professora com o tempo de atividade comum.

Cresceu na roça? O trabalho rural antes de 1991 também conta

Muitas professoras do interior começaram a trabalhar ainda meninas, na lavoura da família. A lei permite contar o período rural anterior à Lei 8.213/91 como tempo de contribuição, mesmo sem nenhum recolhimento ao INSS. A TNU já aplicou essa regra para melhorar o cálculo da aposentadoria (PUIL 0002491-36.2015.4.03.6304, Rel. Fabio de Souza Silva, D.E. 28/05/2021): o tempo rural antigo entra na soma de idade e tempo de contribuição que define o valor do benefício.

O reconhecimento depende de prova. Certidões, notas de produtor, registros escolares e fichas de sindicato rural em nome da família costumam ser o ponto de partida, somados ao depoimento de testemunhas.

Atenção ao prazo: são 10 anos

O direito de revisar a aposentadoria vence 10 anos depois do mês seguinte ao primeiro pagamento. Quem se aposentou em 2016 ou 2017 está perto do limite. Cada mês de espera pode significar a perda definitiva da revisão.

Quem pode ter direito

Professores e professoras da educação infantil, do ensino fundamental ou médio, aposentados pelo INSS nos últimos 10 anos, que tenham trabalho registrado fora do magistério, contribuições como autônomo ou atividade rural antes de 1991 que não entraram no cálculo. Inclui quem lecionou em escola particular, em rede municipal sem regime próprio ou contratado pelo regime geral.

Servidores aposentados por regime próprio seguem regras diferentes. Em alguns casos o ganho é pequeno, por isso o cálculo vem antes de qualquer pedido.

Como a Priscila Souza Advocacia trabalha o seu caso

Análise da Carta de Concessão e do CNIS:
 você envia os dois documentos, que saem pelo aplicativo Meu INSS, e a equipe orienta se houver dificuldade.

Recálculo do benefício: comparamos o valor atual com o valor considerando todo o tempo de contribuição e o tempo rural, e dizemos com clareza se a revisão compensa.

Pedido de revisão: no INSS ou na Justiça Federal, buscando a correção do valor e as diferenças atrasadas dentro do prazo legal.

Você trabalhou a vida inteira. Sua aposentadoria precisa contar a vida inteira. Agende uma consulta para analisarmos o seu caso.

Priscila Souza Advocacia

O que dizem sobre nós

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Costumo dizer que Deus nos apresenta as pessoas certas na hora certa. E foi isso que aconteceu comigo e a Dra. Priscila, melhor impossível! Obrigada por me atender tão bem e resolver meu problema tão rápido.

Daiane Silva

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O atendimento é ótimo!
Precisei resolver um problema na aposentadoria do meu pai e fui muito bem orientada em como proceder.
Excelente profissional, mostra que entende do assunto, fazendo jus o título de especialista na área previdenciária. Super indico.

Niele Souza

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Super indico a Dra. Priscila Souza , uma profissional muito dedicada e também muito competente . Obrigada Dra. Priscila por cuidar da minha família.

Karina Cruz

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