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DEDUÇÃO DA ESCOLA NO IMPOSTO DE RENDA
PRISCILA SOUZA | CONSULTORIA & ADVOCACIA
AUTISMO E ESCOLA NO IR
Seu filho tem autismo ou precisa de mediador na escola? A mensalidade pode ser deduzida inteira do Imposto de Renda.
A Receita Federal só deixa deduzir R$ 3.561,50 por ano de despesa com escola, e o resto da mensalidade é tributado como se fosse renda livre da família. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, no Tema 324, que a instrução de pessoa com deficiência é despesa médica e pode ser deduzida integralmente, mesmo em escola regular. Isso permite corrigir as declarações dos últimos cinco anos e receber de volta o imposto pago a mais.

A ESCOLA DO SEU FILHO PODE SER DESPESA MÉDICA
Na declaração do Imposto de Renda, a escola entra como despesa com instrução, limitada a R$ 3.561,50 por dependente ao ano. Uma família que paga R$ 1.000 de mensalidade gasta R$ 12.000 no ano, deduz R$ 3.561,50 e paga imposto sobre os outros R$ 8.438,50, como se fossem renda livre.
Para a criança com autismo ou outra deficiência, a escola faz parte do cuidado. Mediador, professor de apoio, adaptação curricular e rotina estruturada custam caro, e é justamente esse gasto que a Receita trata como uma despesa escolar comum.
O que a Turma Nacional de Uniformização decidiu
A TNU uniformiza a interpretação da lei federal nos Juizados Especiais Federais, onde tramitam as ações de restituição de Imposto de Renda de menor valor. No Tema 324 ela fixou a tese de que são integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em escola regular.
A própria União tem deixado de contestar essas ações, com base em orientação interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e sentenças recentes da Justiça Federal em Minas Gerais reconheceram a dedução integral e a devolução do imposto pago a mais.
Quanto pode voltar para a sua família
O valor depende da mensalidade e da faixa do Imposto de Renda de quem declara. Veja um exemplo de cálculo, por filho, para quem está na faixa de 27,5%, antes da correção pela taxa SELIC.
Mensalidade de R$ 800: até R$ 1.660,59 de imposto pago a mais por ano, cerca de R$ 8.300 em cinco anos.
Mensalidade de R$ 1.200: até R$ 2.980,59 por ano, cerca de R$ 14.900 em cinco anos.
Mensalidade de R$ 2.000: até R$ 5.620,59 por ano, cerca de R$ 28.100 em cinco anos.
Além da devolução dos últimos cinco anos, a decisão permite deduzir a escola inteira nas próximas declarações, enquanto o seu filho estudar.
Exemplo ilustrativo, com mensalidade constante e sem garantia de resultado. O valor real depende das suas declarações e só é apurado depois da análise do caso.
Não é só autismo: quem pode ter direito
Pais e responsáveis que declaram Imposto de Renda e incluem como dependente um filho com deficiência atestada em laudo médico, matriculado em escola particular. O autismo (TEA) é deficiência para todos os efeitos legais, e a mesma regra vale para crianças com síndrome de Down, deficiência intelectual, paralisia cerebral e outras condições que exigem mediador, professor de apoio ou adaptação na escola.
Quem usou o modelo simplificado da declaração ou recebeu toda a restituição pode ter ganho menor. Por isso o cálculo vem antes de qualquer pedido.
Atenção ao prazo: são 5 anos
A devolução alcança o imposto pago nos cinco anos anteriores ao início da ação. A cada ano que passa, o ano mais antigo se perde de forma definitiva.
O que separar para a consulta
As declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, com os recibos de entrega, os recibos ou a declaração anual de pagamento da escola e o laudo médico do seu filho, com o CID. A equipe orienta se faltar algum documento.
Como a Priscila Souza Advocacia trabalha o seu caso
Análise das declarações: conferimos, ano a ano, quanto foi pago à escola e quanto ficou fora da dedução.
Cálculo do valor: estimamos o imposto pago a mais em cada ano e dizemos com clareza se a ação compensa.
Ação na Justiça Federal: o processo é eletrônico e corre no Juizado Especial Federal, o que permite atender famílias de todo o Brasil.
Você já paga pela escola de que seu filho precisa. Não deveria pagar imposto sobre ela também. Agende uma consulta para analisarmos o seu caso.

O que dizem sobre nós
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Costumo dizer que Deus nos apresenta as pessoas certas na hora certa. E foi isso que aconteceu comigo e a Dra. Priscila, melhor impossível! Obrigada por me atender tão bem e resolver meu problema tão rápido.
Daiane Silva
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O atendimento é ótimo!
Precisei resolver um problema na aposentadoria do meu pai e fui muito bem orientada em como proceder.
Excelente profissional, mostra que entende do assunto, fazendo jus o título de especialista na área previdenciária. Super indico.
Niele Souza
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Super indico a Dra. Priscila Souza , uma profissional muito dedicada e também muito competente . Obrigada Dra. Priscila por cuidar da minha família.
Karina Cruz
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